O caso de violência doméstica e ameaça acompanhado pelo vereador Cledinaldo Cotócio que ganhou notoriedade porque não havia efetivo militar para socorrer a vítima, teve um desfecho. Com apoio do vereador e de familiares, a mulher abandonou a casa em uma fazenda onde morava e trabalhava com o marido.
A vítima de 42 anos estava sendo ameaçada e agredida pelo marido em uma propriedade rural que fica há cerca de 40 quilômetros de Sidrolândia. Ela estava na companhia de duas crianças, uma neta e um filho dela (enteado do marido).
Ameaçada de morte pelo marido que estava embriagado no último domingo, ela entrou em contato com familiares que acionaram a ajuda do vereador, ele foi pessoalmente até a sede da Polícia Militar e foi informado que não havia efetivo e nem viatura para comparecer ao local naquele momento, pois a guarnição atendia outra ocorrência. Indignado, Cledinaldo fez um vídeo em sua rede social expondo a situação da falta de efetivo na PM e cobrando o governo do Estado pelo encaminhamento urgente de mais policiais ao município.
Por conta própria, Cledinaldo disponibilizou um veículo, chamou amigos e os próprios familiares foram até a fazenda para socorrer a vítima, posteriormente também foi disponibilizado um caminhão de mudança e ela deixou a residência levando seus pertences. Ela afirmou que as ameaças e brigas eram constantes em meio ao alcoolismo do marido e temia que acontecesse uma tragédia, antes disso, resolveu tomar uma decisão e sair da casa.
O vereador orientou a vítima a comparecer a Sala Lilás da Delegacia da Mulher, registrar a ocorrência pedindo uma medida protetiva.
Procure ajuda - As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais para fazer cessar a violência contra a mulher, seja para dar a ela o direito de acolhimento nas redes assistenciais, seja para obrigar o agressor a deixar de praticar determinadas condutas, sob pena de prisão.
Quais são essas medidas?
A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.
1 - As medidas que obrigam o agressor
O homem que agride uma mulher dentro de uma relação doméstica ou familiar, seja essa agressão física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual poderá sofrer algumas penalidades, tais quais:
Ser afastado do lar (caso more junto com a mulher) ou de seu local de convivência com ela;
Ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos – é a famosa proibição de chegar a determinados metros da ofendida;
Ser proibido de frequentar os mesmos lugares que essa mulher – como a Igreja, o local de trabalho, de lazer, etc.;
Ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a mulher, com seus filhos e com testemunhas – até mesmo por whatsapp e facebook;
Ter seu direito de visita a filhos menores restringido ou até mesmo suspenso;
Ser obrigado a pagar pensão alimentícia para ela, o que auxilia mulheres que possuem dependência econômica com o agressor a buscarem a reparação;
Restrição da posse legal de armas, como por exemplo, quando o agressor é policial civil ou militar;
Outras medidas que o juiz achar necessário de acordo com o caso concreto.
Essas medidas podem ser aplicadas tanto isolada como cumulativamente. A consequência para o descumprimento de qualquer das medidas protetivas de urgência é a prisão preventiva do agressor.
2 - As medidas protetivas direcionadas para a mulher
Além de proibir que o agressor pratique determinadas condutas, a Lei Maria da Penha prevê ainda algumas medidas para resguardar a integridade física e psicológica da mulher que se encontra em situação de violência doméstica. Dentre essas medidas, temos:
O encaminhamento da mulher e de seus filhos e demais dependentes para casas-abrigo e programas de proteção e acolhimento;
Auxílio policial para que a mulher retorne ao seu lar, caso o agressor lá permaneça;
Proteção policial para que a mulher retire seus pertences do domicílio do agressor;
Restituição dos bens da mulher que foram tomados pelo agressor;
Determinar a separação de corpos;
Outras medidas que se mostrem necessárias para garantir a proteção da mulher.
Assim como as medidas que obrigam o agressor, as medidas direcionadas para a proteção da mulher e de seus filhos podem ser cumuladas.