As datas comemorativas de fim de ano como o Natal e principalmente o Réveillon foram repletas de casos com denúncias de perturbação do sossego com fogos e rojões em Sidrolândia.
A Lei Municipal nº 1957/2019 de 20 de agosto de 2019, idealizada pelo então vereador na época, Jonas Rodrigues (MDB), proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sidrolândia.
O descumprimento da Lei acarretaria multa de 107 UFIS (Unidade Fiscal do Município de Sidrolândia) que será dobrado em caso de reincidência no período de 30 dias.
Conforme consta no parágrafo único, a proibição não se aplica aos “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e similares que produzem barulho de baixa intensidade. Os fogos com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis, marca superior aos decibéis liberados pelas turbinas de avião (aproximadamente 110 dB). Por sua vez, os fogos sem estampido emitem uma quantidade muito inferior, que não chega a 80 decibéis.
Apesar da proibição da queima de fogos com estampido, não há proibição da venda no município, o que facilita para o descumprimento da lei. Além da fiscalização e aplicação de multa, que é inexistente em Sidrolândia. A Polícia Militar diz que a reponsabilidade deveria ser dos fiscais da prefeitura e não cabe a polícia.
A queima de fogos pode causar danos a pessoas com autismo, idosos, recém-nascidos e animais. Além de casos como ataques epiléticos, problemas auditivos, perda de visão e até amputação de membros e queimaduras em casos de mal manuseio.