O Projeto de Lei encaminhado pela Gestão 2017/2020 da Prefeitura de Sidrolândia ao Poder Legislativo, após análise das comissões permanentes e aprovação em plenário, foi sancionado pelo prefeito Dr. Marcelo Ascoli e se tornou a Lei Complementar 134/2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Conforme o documento editado pela Procuradoria Geral a pedido do prefeito, está assegurada a aplicação do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) I e II e Agentes de Vigilância Epidemiológica I e II no Município de Sidrolândia.
Será obedecido o escalonamento que prevê a entrada em 2021 com o piso de R$ 1.550,00 aos servidores destas categorias.
Conforme a Lei Complementar, que atende à Lei Federal 13.708/2018 que trata sobre o piso, haverá um reajuste anual, que contemplará os agentes com R$ 1.250,00 a partir de 1º de janeiro de 2019, R$ 1.400,00 a partir de 01/01/2020, chegando aos R$ 1.550,00 a partir de 01/01/2021.
A Gestão 2017/2020 da Prefeitura de Sidrolândia tem trabalhado para cumprir a legislação, atender o funcionalismo com reposições, reajustes salariais e até abono.
O prefeito enalteceu a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vigilância Epidemiológica, e lembrou que são servidores que estão presentes diariamente nas residências e que por isso são os primeiros a oferecer o atendimento em saúde do Município aos cidadãos.