Com 10 votos favoráveis, um contra e três abstenções, a câmara municipal de Sidrolândia aprovou o projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos, estampidos e artifícios ou artefatos pirotécnicos no município.
O projeto gerou polêmica, porém a grande maioria dos vereadores concordaram com a iniciativa do vereador Jonas Rodrigues (MDB) que é o autor do projeto e agradeceu a assessoria jurídica da câmara pelo empenho.
Conforme consta no parágrafo único, a proibição não se aplica aos “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e similares que produzem barulho de baixa intensidade.
O descumprimento da Lei acarretará multa de 107 Ufis (R$ 1.994,48) que será dobrado em caso de reincidência no período de 30 dias.
O único vereador contrário ao projeto de Lei foi Itamar Souza que destacou que as pessoas devem ter o direito de soltar os fogos e manifestar sua alegria respeitando a tradição.
A maioria dos vereadores foi favorável alegando que existem várias formas de expressar alegria e comemoração sem que atrapalhe o direito ao silêncio e descanso de outras pessoas. A aprovação da Lei atende a uma demanda antiga de boa parte da sociedade e já é realidade em muitas capitais no Brasil.