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Câmara aprova projeto de Lei que obriga reparo de danos causados nas vias públicas em até 48 horas

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Foto: Assessoria de Comunicação 

Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Sidrolândia, o Projeto de Lei Lei de nº 004/2019 que obriga o reparo de danos em vias públicas por parte de concessionárias, empresas públicas e privadas como também, as prestadoras de serviços.

A proposta é de autoria do Vereador Geosafá da Silva (Fá). De acordo com o projeto: “As concessionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas quando executarem obras, reparos ou outros serviços na via pública, na pista de rolamento de veículos, na calçada ou em qualquer área de circulação de pedestres, só poderão iniciar as atividades quando previamente autorizadas pelo setor do município responsável pelos reparos e manutenção da via respectiva”. Os Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º, determinam que o prazo para fechamento de buracos, valas e reposição de pavimentação será de até 48 horas após o término dos serviços e, esse prazo poderá ser prorrogado por até 72 horas, desde que, a empresa comprove por escrito essa necessidade e seja autorizado pela autoridade municipal competente.

“Agora vai ser Lei, abriu um buraco, vai ter que fechar em até 48 horas. Essa Lei vem de encontro aos diversos pedidos da população onde, as empresas abriam os buracos, realizavam o trabalho, e desapareciam deixando para trás o buraco por dias sem o devido reparo, causando risco e sujeira em vias asfaltadas”. Destacou o vereador Fá, autor da proposta.

Aprovado no Legislativo, o projeto de Lei agora segue para sanção do Prefeito Marcelo Ascoli.