A Lei Municipal de Nº 1.957 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22) confirma a proibição do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sidrolândia conforme previsto no Artigo 1º da referida Lei que foi promulgada pela Presidência da Câmara, pois o prefeito não vetou e nem sancionou a mesma que acabou aprovada tacitamente. Isso ocorre quando o chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio do mesmo .
Ainda conforme a publicação da Lei, a proibição ocorre em todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 107 (cento e sete) UFIS, (R$ 1.994,48) valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
A reportagem do Noticidade conversou com o Procurador Jurídico da Prefeitura, Dr Luiz Claudio Palermo que afirmou que certamente no prazo de 90 dias, conforme previsto no artigo 5º da Lei, a municipalidade irá regulamentar sua operacionalização para devida fiscalização no município.
Não estão previstas nesta Lei, os chamados “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem apenas efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A aprovação da Lei causou polêmica, o presidente da Câmara Carlos Henrique Olindo se manifestou contrário a Lei acompanhando a opinião do vereador Itamar Souza (único que votou contra o projeto) afirmando que as pessoas devem ter o direito de soltar os fogos e manifestar sua alegria livremente respeitando a democracia e a tradição.
Na Câmara, a Lei contra fogos teve 10 votos favoráveis, um contra e três abstenções, gerou polêmica, porém a grande maioria dos vereadores concordaram com a iniciativa do vereador Jonas Rodrigues (MDB) que foi o autor do projeto.