Buscar

Tribunal de Justiça mantém jovem preso acusado de estuprar a sobrinha de 7 anos em Maracaju

Cb image default
Divulgação

Um jovem de 21 anos que estuprou a sobrinha de 7 anos quando ainda era adolescente seguirá mantido preso conforme decisão do Tribunal de Justiça de MS. 

O crime aconteceu em 2015, em Maracaju e a vítima usava bolsa de colostomia por conta de uma doença intestinal. Ela chegou a contar sobre o abuso para a avó, mas a mulher pediu segredo para proteger o filho.

O estupro foi descoberto meses depois, quando a menina foi a Campo Grande passar por exames no Hospital Regional. Durante avaliação, a médica da unidade descobriu o rompimento do hímen e questionou a criança. Ela então narrou o abuso para a médica.

Contou que em janeiro, quando estava com a avó materna em Maracaju, foi forçada pelo tio a ficar nua. Ordenando que a sobrinha ficasse quieta para não acordar a avó, o autor, na época com 14 anos, cometeu o crime. A menina usava bolsa de colostomia e chorou durante o abuso.

Quando acordou, a avó encontrou a neta debilitada e com sangramento. Ao invés de procurar ajuda, no entanto, deu banho na criança, fez ela tomar chá e pediu para que não contasse nada para a mãe, do contrário, brigaria com ela. No hospital, meses depois, a vítima afirmou que a mulher bateu no adolescente com cinto como punição pelo estupro.

Depois que o caso veio à tona, o rapaz foi investigado e em 2019, condenado por ato infracional análogo a estupro de vulnerável. A defesa recorreu. Afirmou que apesar do estupro ser evidente, não há provas de que o autor foi o tio da vítima. Pediu então, a absolvição ou aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, já que a permanência em Unei (Unidade Educacional de Internação) seria extrema para o caso.

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisaram o pedido e negaram liberdade do réu, hoje com 21 anos. Reforçaram que a prova da autoria está materializada nos depoimentos da vítima, da mãe dela e da própria avó, além do testemunho da assistente social que atendeu o caso.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira (30).