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MPE se posiciona contra reabertura de Igrejas e flexibilização de horário de academias

O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Maracaju emitiu uma nota a Imprensa informando que ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Maracaju, em virtude da publicação do Decreto Municipal 055/2020, que estendeu o horário de funcionamento das academias até às 22h.

Com a ação, o Ministério Público Estadual busca a suspensão dos efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 055/2020 (Publicado no Diário Oficial nº 1712, de 08/05/2020), tendo em vista que a flexibilização concedida pelo Decreto Municipal implica sérios riscos à saúde pública, aumentando o horário para fluxo de pessoas, potencializando a disseminação do coronavírus, altamente contagioso, causador da PANDEMIA da COVID-19. Contudo, a decisão emanada pelo Poder Judiciário indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual, haja vista o entendimento de que inexistem os pressupostos necessários à sua concessão.

“Importa destacar que a ação seguirá seu trâmite e, caso haja descumprimento das medidas estabelecidas no novo Decreto Municipal, a decisão judicial poderá ser revista, concedendo-se a medida liminar pleiteada ou, até mesmo, o mérito da demanda poderá ser analisado antecipadamente, julgando-se procedente o pedido para suspender os efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 055/2020”. Destacou a promotoria.

Reabertura de Igrejas – No dia 03 de Abril de 2020, o Ministério Público Estadual havia ajuizado Ação Civil Pública para evitar que o Município autorizasse o funcionamento de Igrejas e Templos Religiosos, com a presença de público nos locais, por se tratarem de ambientes com potencial risco de contaminação, além de contarem com a presença de pessoas integrantes do grupo de risco da doença.

Em primeira análise, o Poder Judiciário concedeu a liminar pleiteada, determinando que o Município se abstenha de permitir a realização de atividades com público em igrejas e templos religiosos locais. Em nova decisão, a liminar outrora concedida foi revogada, permitindo a emissão de decreto municipal autorizando o funcionamento das Igrejas locais, obedecidas limitações de frequência, horário, uso de máscara, álcool em gel, distanciamento e limite de quantidade de pessoas.

Não concordando com a decisão, nesta terça-feira (12) o Ministério Público Estadual recorreu, interpondo agravo de instrumento, a fim de fazer com que a matéria seja apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado, visando reverter a decisão e manter a liminar antes concedida.

“Por meio da presente nota, venho externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública”. Destacou o Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva.