Publicado em 30/11/2017 às 10:29,

Tribunal de Justiça de MS nega recurso e Daltro Fiúza poderá ficar cinco anos inelegível

Redação,
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou recurso de apelação do ex-prefeito de Sidrolândia e atual presidente municipal do PMDB, Daltro Fiúza em face da sentença proferida em 26 de agosto de 2016 por Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Sidrolândia, que na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, julgou procedentes os pedidos para o fim de declarar inconstitucionais e, em consequência, nulos de pleno direito os atos administrativos e legislativos havidos no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia e sancionados pelo chefe do Executivo, que tiveram por objeto a fixação de subsídios (aumento do próprio salário) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, com fundamento nas Leis Municipais 1389/2008 e 1391/2008.

Daltro e outros vários políticos de Sidrolândia foram condenados ao ressarcimento dos valores por eles recebidos a mais, com base nas Leis Municipais, valores estes a serem individualizados em liquidação de sentença, por simples cálculos aritmético, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora; além do crime de improbidade administrativa.

Além de Daltro Fiúza, conforme a condenação mantida pelo TJ/MS, os réus Ilson Peres de Souza (ex-vereador), atual presidente do PSDB municipal e Rosangela Rodrigues dos Santos (ex-vereadora) deverão ter a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição temporária, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público.

Contudo, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei nº 8.429/92, a suspensão dos direitos políticos efetivar-se-á com o trânsito em julgado da presente, ou seja, ainda cabe um último recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), contudo alguns advogados consultados pelo Noticidade acreditam que da forma que foi mantida a sentença (unânime) dificilmente haja mudança no supremo, pois nenhuma das apelações ou recursos se sustentaram, mantendo a sentença da 1ª vara.

Como este último recurso na esfera estadual foi julgado após cerca de um ano da sentença, especialistas afirmam que esse deve ser o prazo estimado para o julgamento final do recurso na esfera federal, caso os réus de fato recorram, informação esta que não foi confirmada.

No TJ/MS o provimento aos recursos foi negado por unanimidade, conforme a ata datada de 29 de novembro de 2017 assinada pela Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa Relator, o Exmo. Sr. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte e Des. Dorival Renato Pavan.

Douglas Amaral – Noticidade