Publicado em 04/07/2018 às 01:29,

Produtor de Maracaju pode ter desmatado fazenda sob efeito de liminar

Redação,

O Produtor Rural de Maracaju e engenheiro agrônomo Élvio Rodrigues e sua esposa, a advogada Sônia Oliveira Rodrigues, podem ter desmatado a Fazenda Santa Mônica no período em que a Justiça proibia alterações na propriedade, localizada no Pantanal, na região do Alto Paraguai, entre os rios Piquiri e Taquari.

Laudo emitido pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) da Procuradoria-Geral de Justiça identificou a retirada de 855 hectares de mata nativa da propriedade na aferição feita em 16 de novembro de 2017, 23 dias depois da liminar concedida pela juíza de Corumbá Luiza Vieira de Sá, que impedia a devastação de 20.526 hectares da propriedade rural, a qual tem uma área total de 38.398 hectares.

O laudo do Ministério Público Estadual, que usa como base dados dos satélites Sentinel 2-A e Landsat-8, foi assinado pela assessora em ciências da terra e engenheira ambiental do órgão, Thais Gisele Torres Catalani,  em 19 de abril deste ano, e foi anexado pelo procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, no agravo interno que tenta reverter decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Divoncir Schreiner Maran.

O presidente do TJ derrubou os efeitos da liminar concedida pela juíza de 1ª instância, Luiza Vieira de Sá, e ainda revalidou licença ambiental do Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), liberando assim, o desmatamento da fazenda em 15 março deste ano.

O governo do Estado precisou entrar em campo e fazer uso de seu órgão jurídico, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para reverter a decisão da juíza de Corumbá. O mecanismo usado foi o raro “Pedido de Suspensão de Liminar”, ação que deve ser usada apenas em casos de grande relevância, em que a PGE encaminha pedidos diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça, sem ter de passar por distribuição em câmaras cíveis ou criminais.

Élvio Rodrigues já havia tentado, sem sucesso, derrubar a decisão da juíza por meio de outro mecanismo, um agravo de instrumento, recebido somente em efeito devolutivo (que mantinha a proibição de desmatar dada pela juíza) pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.

A PGE, em defesa do Imasul, alegou que “o laudo elaborado pelo autor não deve ser aceito por ter sido na fase inquisitorial”. Para o MPE, a autorização não observou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de MS, as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal.

Para justificar o uso de um mecanismo tão raro, o governo do Estado, por meio da PGE, alegou que o Imasul perderia, por ano, R$ 7 milhões em taxas pagas para emissão de licença ambiental, se tal decisão administrativa fosse suspensa pela Justiça.

Para efeito de comparação, só a Fazenda Santa Mônica custou a Elvio Rodrigues, R$ 25 milhões e, conforme o Correio do Estado levantou, o valor para reformar 20,5 mil hectares de pastagem (área similiar à zona urbana de Campo Grande) também fica na casa dos milhões. (Com informações do Correio do Estado)

Rallph Barbosa – Noticidade