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Obra do Governo do Estado em Maracaju deverá ser paralisada após recomendação do MPE

Após laudo técnico do IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que apontou danos ambientais ocorridos em área de preservação ambiental permanente em Maracaju, o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) que paralise uma obra de pavimentação asfáltica no município.

De acordo com uma recomendação assinada pelo promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva e publicada no Diário Oficial do MPE-MS desta terça-feira (21), a obra de pavimentação vêm impedindo a execução de um Prade (Projeto de Recuperação de Área Degrada), na área de proteção permanente na Chácara Juquita localizada em plena área urbana, no local foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o compromissário Jeferson Tamiozzo, após constatar em um inquérito civil que a área de preservação vinha sofrendo degradação ambiental por parte do proprietário.

Conforme descreve a recomendação, “embora as obras de pavimentação asfáltica sejam isentas de licenciamento ambiental, a intervenção realizada em área de preservação permanente, não é”. O Município de Maracaju celebrou o Termo de Cooperação Técnica nº 04/2016 com o IMASUL, visando à implantação da gestão ambiental integrada com ênfase no processo de licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local pelo município.

Laudos técnicos do IMASUL constataram que a obra do governo do Estado “transpôs o leito de um córrego sem denominação oficial, afluente do córrego Monte Alvão. A respectiva intervenção vem causando carreamento de sedimentos para nascente e vazante do córrego”, bem como que “o projeto de PRADE nº 23/102085/2014 vem sendo prejudicado dado à descaracterização total da APP por parte da obra de pavimentação asfáltica que está sendo realizada no local”.

O MPE-MS solicitou também que o Imasul e a Prefeitura de Maracaju tomem providências visando à paralisação da obra por conta dos danos ambientais ocorridos em área de preservação permanente, conforme constatado pelo IMASUL, até que seja regularizada a situação e verificadas as medidas compensatórias/mitigatórias necessárias para a recuperação da área degradada.

Caso a recomendação não seja atendida em 30 dias, o órgão alega que pode ajuizar uma ação civil pública contra o governo do Estado.

A recomendação será encaminhada à Câmara Municipal de Maracaju; ao Conselho Municipal do Meio Ambiente; ao Poder Judiciário desta comarca; ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul; ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente; Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.