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Decisão judicial destacou que Marcelo foi contra aprovar aumento de salário

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O atual prefeito de Sidrolândia Marcelo Ascoli, que em 2008 ocupou o cargo de vereador foi o único que usou a tribuna na época contra a medida de aprovação das leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente.

Essa medida custou caro aos políticos da época, e culminou na condenação deles em primeira e segunda instância depois de uma ação civil pública por parte do Ministério Público que apontou as irregularidades na aprovação das leis.

A decisão judicial destaca a Ata n. 036/2008 (fl. 32), do dia 03 de novembro de 2008, onde consta a discussão dos projetos de Lei 009/2008, 010/2008 e 011/2008, onde consta o rol de vereadores que votaram a favor e contra, merecendo especial atenção, a justificativa apresentada pelo então Vereador Dr. Marcelo Ascoli para não aprovar tais projetos: ”a aprovação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por estar sendo votado fora do prazo estabelecido na referida lei”. Afirmou ele ao alertar os colegas sobre o crime que os mesmos cometiam naquele momento, o trecho da fala de Marcelo foi usado na decisão. Afirmou que mesmo cientes da vedação contida em lei, os vereadores aprovaram os projetos de lei.

Breve relato dos fatos: O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação civil pública em face dos apelantes, ao argumento de que os projetos de lei que tinham como objeto o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, foram aprovados após a eleição municipal de 2008, realizada em 05/10/2008, quando já se sabia quem exerceria a legislatura seguinte. Ressaltou que o prefeito Daltro Fiúza sancionou as leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente.

Sustentou que |afora a impropriedade temporal da legislação (após sabença do resultado dos vencedores e vencidos) o extraordinário reajuste ocorrido nos subsídios do prefeito e vice-prefeito que de R$ 9.500,00 e 4.200,00, respectivamente, saltaram para R$ 14.250,00 e 6.300,00, um aumento de 50% !!!|. Informou que referidas leis foram discutidas e aprovadas em plenário realizado em 03 de novembro de 2008, aproximadamente 03 (três) semanas após as eleições.

Conforme o MP, respondem pelo ato de improbidade administrativa os réus: Ilson Fernandes Barbosa Júnior, Ilson Peres de Souza, Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes, Ângela Aparecida Barbosa da Silva, Haroldo Calves Dias e Rosangela Rodrigues dos Santos e Daltro Fiúza, eis que, de má-fé, violaram princípios da administração pública (incidindo na conduta ilícita do art. 11 da Lei de Improbidade).

Douglas Amaral – Noticidade