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Começam inscrições do processo seletivo para professores da rede municipal

A Secretária de Educação de Sidrolândia, Alice Rosa Gomes, por meio da Prefeitura Municipal divulgou edital de processo seletivo para professores da educação infantil e ensino fundamental. Os professores serão contratados em caráter temporário e o salário base é de R$ 1.729,31.

As inscrições começam nesta segunda-feira (05) e vai até o dia 27 de novembro na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa – 333, Centro, Sidrolândia. A secretaria recebe as inscrições das 7h às 11h.

De acordo com edital, os professores atuarão nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais da área urbana, rural e indígena da Rede Municipal de Ensino.

Veja detalhes do edital abaixo:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo destina-se à formação do banco de dados,

para fins de admissão em caráter temporário de professores

interessados em desempenharem a função na Rede Municipal de

Ensino de Sidrolândia/MS, para atender necessidades temporárias

excepcionais de carência nos Centros Municipal de Educação Infantil

e nas Escolas Municipais da Área: Urbana, Rural e Indígena. Este

Processo Seletivo será regulado pelas normas contidas no presente

Edital e seu Anexo I.

1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo de professores

temporários da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,

professores com Nível Superior - Licenciatura Plena; ter 18(dezoito)

anos ou mais; ser brasileiro nato ou naturalizado; haver cumprido com

as obrigações do serviço militar, se for o caso; estar em dia com a

justiça eleitoral.

2- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:

2.1 Os interessados deverão entregar o Currículo que será recebido,

pela Comissão Executora, representada por membros da Procuradoria

Jurídica, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Educação,

constituída para esse fim, na Secretaria Municipal de Educação,

localizada à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, N. 333, Centro,

Sidrolândia/MS, no período de 05 a 27 de novembro de 2018, no

horário das 07h às 11h.

2.2 Os interessados em participar do processo seletivo, no quadro

contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino

de Sidrolândia/MS poderão fazê-lo por meio de comprovação de

possuir habilitação em Licenciatura Plena, a qual deverá ser  comprovada por meio da apresentação do Diploma e Histórico

Escolar e preenchimento da Ficha de inscrição que será anexada ao

Currículo e atender o previsto no item 1.2, deste Edital.

2.3 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a

Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS.

2.4 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de

Ensino de Sidrolândia/MS poderão inscrever-se desde que não

ultrapassem a carga horária de 44 horas semanais.

2.2 DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO:

2.2.1 A seleção dos candidatos será por meio de análise do Currículo e

da documentação comprobatória com base nos critérios definidos

neste Edital.

2.2.2 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na

Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, deverá apresentar os

documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para

autenticação, in loco, conforme segue:

a) registro geral de identificação (RG);

b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois

turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no

site do TRE;

e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil

ou pela Caixa Econômica Federal;

f) 01 foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou de casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, menores de 14 anos,

se for o caso;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: Diploma e

Histórico Escolar;

k) certificado militar, quando for o caso;

l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se for o caso;

m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos

públicos, segundo forma da lei;

n) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;

o) atestado médico declarando gozar boa saúde.

2.2.3 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica,

aqueles emitidos por Instituições Reconhecidas pelo Ministério da

Educação - ME.

2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência

na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS deverão conferir

documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item

2.2.2 e respectivos subitens.

2.2.5 O candidato selecionado ao cargo de professor temporário para

ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia /MS,

receberá remuneração em conformidade com a legislação vigente,

proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja

possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão

temporária, considerados na Lei Complementar nº 110 de 04 de

janeiro de 2016 e na Lei Complementar nº 007/2002, de 27 de março

de 2002.

2.2.6 Terão prioridade para ministrar aulas em caráter temporário nas

Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,

professores indígenas habilitados.

3 - DOS IMPEDIMENTOS:

3.1 São impedimentos à seleção do candidato para professores

temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de

Sidrolândia/MS se:

a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade,

licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse

particular ou cedido a outro órgão;

b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação

ilícita;

c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;

d) tiver sofrido penalidade na forma da lei;

e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em

julgado;

f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos

suspensos;

g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na

Administração Pública.

4 - DA REVOGAÇÃO:

 4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas

mediante a constatação das seguintes situações:

a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;

b) retorno do professor substituído;

c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga

pura;

d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na

regência de classe, na assiduidade e pontualidade, comprovado

mediante apresentação de relatório circunstanciado, elaborado e

assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade

de ensino;

e) a pedido do professor temporário;

f) quando houver extinção da vaga pura.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 A seleção de candidatos para ministrarem aulas em caráter

temporário na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS implicará

irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em

outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados,

Salário Base Nível II: R$ 1729.31.

5.2 É de responsabilidade da Comissão Executora da Secretaria

Municipal de Educação de Sidrolândia/MS a conferência da

veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor,

conforme disposto no item 2.2.2 e subitens.

5.2.1 A Comissão Executora da Secretaria Municipal de Educação de

Sidrolândia/MS tem a responsabilidade de autorizar as turmas

constituídas, considerando o número mínimo e máximo de alunos

matriculados, previstos na legislação em vigor; com publicação do

número de vagas por CMEI e ou Escola, no inicio de fevereiro de

2019, para fins de convocação e/ou atribuição de aulas

complementares.

5.3 A qualquer tempo poderá ser revogada a convocação ou

canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma

irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em

decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste Edital.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora

constituída por meio de Portaria, da Secretaria Municipal de Educação

de Sidrolândia/MS.

Alice Aparecida Rosa Gomes - Secretária Municipal de Educação